Se uma pessoa, que tem dois empregos, desenvolve uma doença que a impossibilita exercer funções inerentes a um dos empregos, ou seja, não a impossibilita exercer funções do outro emprego, pode afastar desse emprego por incapacidade parcial para o trabalho.
Para efetivar esse afastamento, a pessoa deverá providenciar atestado médico que comprove a incapacidade parcial para o trabalho, entregar uma via ao empregador para justificar o afastamento e se apresentar ao INSS com a documentação para pleitear seu direito previdenciário.
Cabe ao empregador cumprir a legislação trabalhista e, dentre outras providências, pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento.
Após esses 15 dias, se a pessoa permanecer na condição de incapacitado parcialmente para o trabalho, o INSS lhe concederá o auxílio-doença.
Se a incapacidade parcial for definitiva, a pessoa poderá solicitar a aposentadoria por invalidez em relação ao emprego afetado
Para ilustrar o contexto: Se uma pessoa é professor(a) em uma escola e técnico(a) de informática em outra empresa, desenvolva doença nas cordas vocais, ela não consegue falar por muito tempo, logo impossibilitada está para lecionar. As atividades inerentes à função de técnico(a) de informática continuarão sendo desenvolvidas normalmente.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/category/noticias