Governo não Pode Rolar Precatório!

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021 que estabeleciam moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19, uma vez que os Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Nesse sentido, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento realizado em 16/12/2023, referente ao caso de um servidor público do ICMBIO que pleiteava o pagamento de parcelas atrasadas de abono de permanência já reconhecidas administrativamente, reiterou sua jurisprudência no sentido de ser incabível a Administração Pública deixe de pagar, alegandco falta de orçamento.
Agora a expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023.

Fonte: TRF1