
A Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023, dentres as várias alterações promovidas no sistema tributário nacional, no que se refere à cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCM) incidente nas transmissões de propriedade de bens e de direitos decorrentes do falecimento de seu titular, trouxe a seguinte alteração:
a cobrança do imposto era feita por meio de alíquotas fixas, progressivas ou mistas, a depender de regulamentação própria de cada estado;com a reforma tributária, a alíquota do imposto passará a ser, obrigatoriamente progressiva – o que quer dizer: o valor do imposto a pagar será de acordo com o valor do patrimônio. Assim, quanto mais valioso for o patrimônio, maior será o o valor do ITCMD a pagar.
Não obstante a necessária regulamentação específica por Lei Complementar Federal e por Lei Estadual de cada estado e do Distrito Federal, as alterações impostas pela reforma tributária no que se refere ao ITCMD, inspiram cuidadosa avaliação de estratégias no planejamento sucessório para que seja assegurado a preservação do patrimônio familiar.