
A escola é corresponsável nos casos de bullying, pois é lá onde os comportamentos agressivos e transgressores se evidenciam ou se agravam na maioria das vezes.
A direção da escola (como autoridade máxima da instituição) deve acionar os pais, os Conselhos Tutelares, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente etc. e, em situações que envolvam atos ilícitos, tem o dever de fazer a ocorrência policial.
Considerando que, vivemos um contexto social onde se valoriza mais “o ter” que “o ser”, a educação tanto no lar quanto na escola se tornou sem parâmetros ou limites – os pais permissivos em excesso e os filhos cada vez mais exigentes, egocêntricos, sem sequer se preocuparem com as regras sociais e com as consequências dos seus atos transgressores no vonvivio social.
Cabe à sociedade como um todo transmitir às novas gerações valores educacionais mais éticos e responsáveis para auxiliar e conduzir os jovens na construção de uma sociedade mais justa e menos violenta!
FONTE: CNJ (cartilha Bullying)