Dentre as alterações propostas no anteprojeto do Novo Código Civil, as que se referem ao Direito das Sucessões vêm provocando polêmicas, dentre as quais, a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários.
Se aprovado, o cônjuge sobrevivente ficará apenas com direito à meação, ou seja, com a metade do patrimônio que o casal construiu durante o relacionamento. A outra metade vai para os descendentes (filhos) e na sua falta, para os ascendentes (pai/mãe) do cônjuge falecido.
Ainda que se trate de casal titular de conta bancária conjunta, o cônjuge sobrevivente não poderá esvaziá-la!
Parte dos recursos ali disponíveis é, por direito, dos herdeiros (descendentes ou ascendentes).
A referida proposta me parece pouco razoável e merece as críticas que vem recebendo, haja vista o potencial que tem para:
a) estampar o animus de estresse na família, ante as dificuldades financeiras na fase de adaptação à nova realidade familiar; ensejando surgimento de dívidas que sequer existiam durante a vida conjugal.
b) desamparar mulheres que vivem do trabalho doméstico;
c) desamparar o cônjuge que optou por cuidar integralmente de um filho com deficiência, por exemplo.
Nesse cenário que se avizinha, mesmo nada agradável para muitas pessoas, a morte deverá estar na pauta de assuntos de familia, estimulando o Planejamento Sucessório.
É por meio do Planejamento Sucessório que o casal organiza estratégias para a transmissão dos bens aos herdeiros. manifesta seus interesses,endereçando suas vontades através de testamentos, pactos antenupciais e de investimentos financeiros, como seguro de vida ou previdência privada VGBL, um investimento de longo prazo que, após a morte do beneficiário, passa de previdência a uma espécie de seguro de vida com liberação dos recursos em até 30 dias do óbito.