Cuide do seu pedacinho do imóvel herdado do “papai”!

Fica o conselho: Se não quer perder o seu pedacinho do bem imóvel herdado ‘do papai’, por exemplo, não permita que outro herdeiro resida de forma exclusiva, com se dono fosse (animus domini) por tanto tempo.
Consulte um(a) advogado(a) o mais breve possível!
Fonte: STJ ( julgamento do REsp 1.631.859/SP)